Um civil que ingressou na Força Aérea como militar após fraudar um processo seletivo para ingresso no Quadro de Sargentos da Aeronáutica não pode responder pelo crime de deserção. Essa foi a decisão da corte do Superior Tribunal Militar (STM) ao julgar um recurso em sentido estrito impetrado pelo Ministério Público Militar (MPM).
Os fatos narrados pelo MPM contam que o civil se inscreveu no Processo Seletivo do Quadro de Sargentos Convocados da Aeronáutica (QSCON) em março de 2018, declarando possuir apenas seis meses e 13 dias de serviço militar prestado às Forças Armadas. Dois meses depois, iniciou o estágio de instrução para praças. No entanto, em junho, a Seção de Recrutamento e Mobilização detectou irregularidades na incorporação do dito militar, o que motivou a instauração de sindicância para apurar os fatos.
O procedimento investigatório concluiu que o investigado burlou normas do aviso de convocação do processo seletivo ao qual se submeteu, com objetivo de omitir o tempo de serviço. Tal procedimento tinha como consequência a exclusão do candidato que informasse dados incorretos, incompletos ou inverídicos.
A sindicância também deu origem a um Inquérito Policial Militar (IPM), visto que foram detectados indícios de crime militar previsto no art 312 (falsidade ideológica) do Código Penal Militar (CPM).