Direito Global
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Imparcialidade da jurisdição

Do desembargador federal aposentado e ex-presidente da Ajufe, Jorge Maurique sobre a nova figura jurídica denominada juiz de garantias: “Sou a favor. Reforça a imparcialidade da jurisdição, separando aquele que participa da produção das provas na fase de investigação daquele que vai colher as provas na fase processual mediante o contraditório regular e efetivo. Existe isso em muitos países, alguns com esse nome e outros com outras denominações. Serve para controlar a legalidade da investigação (e por isso garantias) e encaminhar o juízo da admissibilidade da acusação. Me parece que essa ideia foi apresentada no projeto de Lei do Senado 156/2009, antes portanto dos rumorosos processos e inquéritos envolvendo a Petrobras. Existe algo semelhante no Estado de São Paulo, que é o DIPO há 36 anos. Então não vejo razão alguma para que se coloque reparos nessa novidade. O CNJ está fazendo um estudo como se poderia dar a implantação e chegaremos, tenho certeza, a um bom termo”.