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Uma grande conquista

Do presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado criminalista Hélio Leitão sobre a nova figura jurídica denominada juiz de garantias:

“A instituição da figura do juiz de garantias é uma grande conquista para o processo penal de modelo garantista e antigo anseio dos democratas. Evita-se, com sua existência, que o juiz do processo de conhecimento não se deixe envolver com a investigação pré-processual e possa ceder à tentação , hoje recorrente, de direcionar esse trabalho de coleta de provas que antecede a propositura da ação penal, numa nefanda simbiose com os órgãos de persecução, o que comprometeria sua imparcialidade, irremediavelmente”.