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Whattsapp clonado

A Tim S/A foi condenada a pagar, por danos morais, o valor de R$ 5 mil a Shayra Matos Cunha, em decorrência do número dela ter sido clonado, ocasionando na utilização do aplicativo de Whatsapp para a prática criminosa. Condenou, também, ao pagamento de R$ 1,2 mil, a cada, a Isabela Araujo Marcório, Roberto Viana Filho e Noily Geralda Vieira, a título de indenização por danos materiais. A decisão é da juíza Roberta Nasser Leone, do 5º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia.

Narra os autos que, no dia 11 de janeiro de 2019, a cliente parou de receber e efetuar chamadas telefônicas. Ela, então, descobriu que seu número havia sido clonado e habilitado em outro chip, cujo procedimento havia sido feito em uma loja autorizada da Tim, em São Bernardo do Campo, estado de São Paulo. Sustentou no processo que os criminosos ativaram seu WhatsApp no chip clonado e solicitaram quantias em dinheiro de pessoas próximas. Com isso, uma delas teria depositado a quantia de R$ 1,2 mil e as outras duas R$ 1 mil.