Os Juízes de Direito da 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul condenaram uma empresa a indenizar casal barrado em festa na virada do ano, em Xangri-lá, litoral norte gaúcho. O motivo da proibição foi o par de chinelos que o rapaz usava.
O casal autor da ação disse ter comprado os ingressos para a festa da Coolture no mês de setembro. No dia do evento, noite de 31 de dezembro, foram impedidos de entrar porque o rapaz estava calçando chinelos. A empresa responsável pela festa não teria deixado claro no site e no ingresso que proibia a entrada no local se a pessoa usasse chinelos. Houve flagrante falha na prestação dos serviços e abuso por parte do réu, o que configurou o ilícito.
Foi determinado o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 1.500,00 para cada um dos autores. A empresa que promoveu a festa também foi condenada a indenizar o casal por danos materiais, no valor de R$ 154,00, referentes aos ingressos.