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Troca de música na colação

Por maioria, a 2ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul negou pedido de indenização por danos morais para formanda que teve trecho de música trocado durante cerimônia de colação de grau. O caso aconteceu na Comarca de Santa Maria.

A autora da ação ingressou com ação contra Antonio Oliveira e Camponogara Ltda. Ela afirmou que sofreu situação vexatória na solenidade de sua formatura ao substituírem a música escolhida por um funk. Disse ter passado enorme constrangimento perante seus familiares e amigos, visto que a música tocada possuía palavras de baixo calão. Na justiça, ingressou com pedido de indenização por danos morais e materiais.

A empresa recorreu da sentença afirmando que a autora elegeu a música que foi tocada na sua formatura e, posteriormente se arrependeu da escolha, ingressando com a demanda, para se justificar perante terceiros.