A responsabilidade do fabricante é objetiva, cabendo indenização se for encontrado corpo estranho em produto de sua fabricação. Com esse entendimento, o Judiciário condenou a Cargil Agrícola S.A. a indenizar cinco consumidores por terem encontrado um corpo estranho dentro de um sachê de molho de tomate.
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão do juiz Alex Matoso Silva, da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna.
O incidente ocorreu em 2 de julho de 2012. O molho de tomate foi utilizado parcialmente e depois guardado na geladeira. No dia seguinte, um dos consumidores abriu totalmente a embalagem do produto para cozinhar, identificando nela algo semelhante a um rato morto.
A empresa argumentou que mantém um procedimento de segurança rígido no processo de produção, o que inviabilizaria qualquer fato como esse. Além disso, alegou que o alimento não foi consumido, portanto não houve dano moral.