A juíza Marclí Guimarães de Aguiar, titular da 1ª Vara Cível de Rio Largo, em Alagoas, determinou que a empresa Equatorial Alagoas suspenda a cobrança e o corte de energia da residência de uma criança em internação domiciliar. Os valores referentes ao consumo dos aparelhos do tratamento deverão ser pagos pelo Estado de Alagoas. A pena de multa em caso de descumprimento é de R$ 50 mil.
Conforme diz a decisão, a menina de três anos é portadora de atrofia medular espinhal e utiliza o tratamento home care, sendo dependente de equipamentos eletrônicos em tempo integral.