Direito Global
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Agência de viagens

Uma companhia aérea foi condenada a indenizar uma agência de viagens que teve sua conta no site da empresa “invadida” por terceiros, que acabaram realizando compras em seu nome. A decisão é da 4ª Vara Cível de Vila Velha (ES).

De acordo com a agência de viagens, eles possuem um cadastro para compra de bilhetes no site da companhia aérea requerida. Um dia, ao tentar acessar a sua conta, a operadora de turismo teria notado que seu acesso foi bloqueado como atitude preventiva, em razão de uma emissão suspeita. Ocorre que além da sua conta ser invadida, ainda teriam comprado passagens aéreas por meio dela.