Do ex-presidente nacional da OAB, Roberto Busato sobre a decisão do STF de promover votações dps processos de forma virtual: “Matérias de alta relevância para a sociedade brasileira não devem ser pautadas de forma virtual, pois não atendem o estado de direito e o devido processo legal, já que tolhe a participação do advogado, que se vê impossibilitado de participar ativamente do julgamento, sem sequer intervir da tribuna para esclarecer matéria fática. Além do que, não há o respeito a regra constitucional da publicização dos julgamentos.”