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Vitória da Ajufe no Supremo

O ex-presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Jorge Maurique, obteve hoje (15), na primeira sessão virtual do STF uma expressiva vitória para a Justiça Federal. Quinze anos após ter protocolado, ainda como presidente da entidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3395) contra artigo da reforma do Judiciário que suprimiu a autonomia da Justiça Federal para julgar ações envolvendo as relações de trabalho de servidores estatutários.

Segundo Maurique, hoje desembargador aposentado do Tribunal Regional Federal e próximo de obter sua carteira de advogado fornecida pela OAB, promulgada a Reforma do Judiciário, a Ajufe recorreu ao Supremo para afirmar a inconstitucionalidade da parte da Emenda Constitucional 45 naquilo que dava a entender ter competência a Justiça do Trabalho das ações envolvendo servidores públicos (114,I) estatutários”

Maurique ingressou com a ação no dia 25/01/2005, subscrita por um advogado contratado – Dr. Wagner e pelo Ministro aposentado do STF, Paulo Costa Leite. Dois dias depois o então ministro do STF, Nelson Jobim deferiu a liminar e agora, na sessão virtual de hoje, que também é um marco, pois a e primeira sessão virtual do Plenário do STF, foi o mérito julgado, nos termos do pedido da Ajufe.

“Fico contente pois foi essa ação que continuou permitindo que continuássemos julgando as ações envolvendo servidores estatutários e que constitui importante parcela de nossas ações, concluiu Maurique.