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Perda do cargo

Saiu publicado no site Migalhas:O Conselho Superior do MPF aprovou a aplicação de pena de demissão a Ângelo Goulart Villela por violação ao dever de sigilo funcional. A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira, 12. Com apenas uma divergência, a maioria dos conselheiros aprovou a aplicação de sanção disciplinar, o que abre caminho para que seja proposta, na esfera judicial, ação para a decretação da perda do cargo.

Ângelo Goulart Villela foi acusado por condutas adotadas entre março e abril de 2017, quando integrava a força-tarefa Greenfield e, nessa condição, participou de negociações de acordos de colaboração entre o MPF e executivos do grupo empresarial J&F. Conforme o PAD, ele teria revelado informações a investigados, o que caracterizou infração ao artigo 240 da LC 75/93.

No julgamento, conselheiros lembraram que os elementos analisados indicaram revelação de assunto de caráter sigiloso, conhecidos em razão do cargo ou função e ato de improbidade administrativa. Para conduta tipificada, a pena aplicável é de demissão, decretada após ação judicial.

Para o procurador-Geral da República, Augusto Aras, o julgamento é um exemplo para que não sejam privilegiados aqueles que vazam e fornecem a quaisquer segmentos – imprensa ou interessados privados – informações que lesem o interesse público. Ao proferir voto, acompanhando a tese do relator, o PGR ressaltou a importância do respeito às normas e ao direito, bem como ao contraditório e à ampla defesa.