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Maconha fora do trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10a região afastou a justa causa para demissão de um trabalhador pego com maconha durante horário de intervalo da jornada do trabalho. O caso ocorreu em março de 2014.

Ele trabalhava em um condomínio, estava com outros dois colegas, todos uniformizados, em carro particular, no Estacionamento do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha quando foram abordados pela polícia.

Segundo o desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, da 2ª Turma do TRT-10, o uso ou porte de maconha fora do ambiente do trabalho, no horário de descanso e sem impactos no contrato de trabalho, não configura justa causa para a dispensa do trabalhador. trabalhador que trabalhava em um condomínio, estava com outros dois colegas, todos uniformizados, em carro particular, no Estacionamento do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha quando foram abordados pela polícia.

Segundo o desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, da 2ª Turma do TRT-10, o uso ou porte de maconha fora do ambiente do trabalho, no horário de descanso e sem impactos no contrato de trabalho, não configura justa causa para a dispensa do trabalhador.