O Poder Judiciário do Acre suspendeu a cobrança de aluguel, fundo de reserva e fundo de promoção e propaganda executado por centro comercial de Rio Branco. A suspensão foi prevista pelo período de 90 dias, podendo ser prorrogada de acordo com a continuidade da paralisação das atividades, conforme decreto estadual e municipal vigente.
A autora questionou a cobrança de taxa de arrecadação extra e também da taxa de estratégia publicitária durante a quarentena. Registrou ainda reclamação sobre os valores atribuídos ao consumo de água e energia elétrica, afirmando que mesmo com as atividades suspensas é justo a cobrança do valor individualizado.