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Carlos Velloso no STJ

No dia 13 de junho de 1990 – há 30 anos – o mineiro de Entre Rios de Minas, Carlos Mário Velloso era exonerado do cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em virtude de sua nomeação, pelo então presidente da República, Fernando Collor de Mello, para ministro do Supremo do Tribunal Federal (STF). No STF, substituiu o ministro Francisco Rezek – que se aposentou para ocupar uma vaga na Corte Internacional de Justiça – e foi substituído pelo ministro Ricardo Lewandowski, na ativa até hoje.

Formado em 1963 pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Velloso entrou para a magistratura, em 1967 quando passou no concurso para juiz federal em Minas Gerais. Em 1977, nomeado pelo então presidente Ernesto Geisel, passou a integrar como ministro do Tribunal Federal de Recursos (TRF), que posteriormente, a partir da Constituição de 1988, passou a ser chamado de STJ. Em 1985, ocupou uma das duas vagas do STJ no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No final deste ano passou a ocupar o cargo de Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral.

Em sua brilhante carreira, Velloso foi presidente do STF e presidente do TSE por duas vezes intercaladas. Atualmente, aposentado, advoga em Brasilia juntamente com o filho, Carlos Mário Velloso Filho, mais conhecido no mundo jurídico como “Camário”.

Um detalhe interessante. Quando Velloso foi nomeado para o STF, poderia ter se aposentado como ministro do STJ. Tinha tempo de serviço necessário. Isso era legal, à época. Passaria a perceber, então, proventos da aposentadoria (STJ) e vencimentos de ministro do STF. Entretanto, por entender que isso era ofensivo ao princípio da moralidade administrativa, pediu exoneração do cargo de ministro do STJ ao ser empossado no cargo de ministro do STF.