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Passivos impagáveis

Do renomado advogado advogado trabalhista do Rio de Janeiro, sócio gerente na empresa Batalha Advogados Associados, Sergio Batalha Mendes sobre a condenação milionária da Justiça do Trabalho que o Corinthians terá pagar ao seu ex-jogador Jucilei no valor de R$ 24 milhões:

” Os processos trabalhistas de jogadores de futebol alcançam valores elevados basicamente por dois fatores.
O primeiro é obviamente é o valor dos salários, hoje há vários jogadores na Série A com remuneração mensal, entre salários e direito de imagem, que varia entre 300 mil a mais de um milhão de reais.
O segundo fator é relacionado à modalidade de contrato de trabalho do atleta profissional de futebol imposto pela lei nº 9615/98 (Lei Pelé), qual seja, o contrato por prazo determinado.
Ocorre que, como o vínculo esportivo decorre do vínculo de emprego, os clubes buscam celebrar contratos longos com seus principais jogadores. Assim, o clube que quiser contratá-los terá de pagar uma indenização elevada, os chamados “direitos econômicos”.
O problema surge quando o jogador tem um desempenho que não agrada ao clube ou quando este não consegue pagar a remuneração acertada. Tais situações acabam provocando uma rescisão antecipada do contrato por prazo determinado e, quando o clube perde a ação trabalhista, implicam no pagamento de uma indenização correspondente ao período contratual remanescente, além de salários e direitos trabalhistas não quitados.
Se um jogador tem uma remuneração mensal em torno 500 mil reais e um contrato de cinco anos, não é impossível que uma ação sua contra o clube atinja quantia superior a 20 milhões de reais. Este modelo é hoje efetivamente insustentável para quase todos os clubes da Série A, ocasionando passivos trabalhistas e fiscais impagáveis” .