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Tribunal do Júri

Por meio de nota conjunta assinada com a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim Nacional) e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) se posicionou contra a realização de sessões de julgamento do Tribunal do Júri por videoconferência, durante a pandemia.

A nota critica o Ato Normativo 0004587-94.2020.2.00.0000, a ser votado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de autorizar os júris virtuais. De acordo com as três entidades, que estão lançando a campanha ‘Pelo direito de estar presente: júri, só se for presencial’, “o CNJ não pode burlar a lei vigente, em prejuízo da plenitude de defesa”. Ainda conforme o documento, “a pandemia não pode servir de escudo para solapar direitos fundamentais inerentes ao devido processo legal”.

O IAB, a Abracrim Nacional e o IBCCrim classificam como uma “farsa processual” o júri telepresencial, que pode vir a ser adotado. Conforme o texto do ato normativo, as sessões poderão ser realizadas sem a presença do réu preso, que ficaria na unidade prisional, e com a participação remota do representante do Ministério Público, da defesa técnica, da vítima e das testemunhas. De acordo com a presidente nacional do IAB, Rita Cortez, “a mensagem, contida na nota e no cartaz da campanha, significa que a advocacia, não importando o segmento ou a área, tem o direito de desenvolver suas atividades profissionais presencialmente”.