O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 a 5, pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade n°2238 que questiona dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente o artigo 9º, parágrafo 3º, e os artigos 21 e 23.O Ministério Público do Rio Grande do Sul foi amicus curiae desta ADI e, em julgamento anterior, representou a posição de todos os MPs em sustentação oral do procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, perante os ministros do Supremo.
Com a decisão, o Poder Executivo fica impedido de promover, unilateralmente, o corte no repasse de recursos relativos ao orçamento de outros Poderes e instituições autônomas em caso de frustração de receitas.
A apreciação desta e de outras ADIs que questionavam dispositivos da LRF teve início em 27 fevereiro de 2019 e, na primeira vez que foi a julgamento, dividiu os ministros,em empate por 5 a 5. Com o voto do ministro Celso de Melo, na tarde desta quarta-feira, o plenário do STF decidiu pela procedência da ADI e inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.
“Foi uma grande vitória para independência dos Poderes e instituições autônomas, uma vez que a decisão reafirma as autonomias financeiras e administrativas”, disse Dallazen, ao saber do resultado do julgamento. Segundo ele, o Ministério Público trabalhou muito por este desfecho. Todos os PGJs assinaram memorais, justificando suas posições, que foram entregues a ministros do Supremo Tribunal Federal antes do início da apreciação da matéria em plenário.