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Trabalho infantil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o tempo de trabalho rural infantil pode ser computado para efeitos previdenciários. Na decisão, o tribunal reconheceu a ilegalidade do trabalho infantil, mas entendeu que não somar o tempo para o cálculo da aposentadoria é punir o trabalhador duas vezes.

O caso envolveu um homem que começou a trabalhar com a família na zona rural aos 11 anos de idade e pediu à Justiça que o período trabalhado antes de completar 14 anos fosse somado ao tempo de serviço para solicitação da aposentadoria da Previdência Social. Nas instâncias inferiores, somente o período trabalhado a partir dos 14 anos foi aceito por ser permitido por lei.