O ministro Gilmar Mendes, do STF, nos autos da ADC 58, determinou, em juízo monocrático, “para a garantia do princípio da segurança jurídica”, a suspensão de “todos os processos que envolvam a aplicação dos dispositivos legais objeto das ações declaratórias de constitucionalidade nº 58 e 59”. Todos os processos trabalhistas que entram na fase de execução precisarão, necessariamente, definir o critério para a correção dos créditos nele reconhecidos como devidos.
Esses créditos têm natureza alimentar (art. 100 da Constituição) e estão inseridos em uma realidade na qual, por conta dos riscos de ajuizamento de uma demanda trabalhista, a maioria absoluta da(o)s reclamantes são ex-empregada(o)s, muitos da(o)s quais estão no rol das quase 13 milhões de pessoas desempregadas. E isso em plena pandemia, em meio a uma crise estrutural, econômica e sanitária aguda. A ação declaratória foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro – CONSIFA
O diretor de Relações Institucionais do MATI – Movimento da Advocacia Trabalhista Independente e procurador do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, Nicola Manna Piraino, comentou hoje (29) a decisão de Gilmar Mendes:
– A decisão monocrática do Ministro Gilmar Mendes é absurda. O IPCA vale para a correção de débitos, nas outras esferas do Judiciário, mas não pode ser aplicada na Justiça do Trabalho?!!! O índice da TR não corrige absolutamente nada, pois está estagnada há tempos. Na Justiça Estadual ou na Justiça Federal, as empresas jamais reclamaram dos índices adotados. A insegurança jurídica impera, principalmente porque o Judiciário Trabalhista, recentemente, passou a aplicar o IPCA-E, exatamente pelo posicionamento da Suprema Corte, que há pouco tempo havia descartado a TR, como indexador. Mais uma vez, o STF interfere de maneira abusiva na autonomia do TST, que já havia formado maioria, no julgamento do seu colegiado, agravada pela paralisação de milhares de processos, com esta decisão, às portas do recesso de julho, sem qualquer modulação dos seus efeitos jurídicos.