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Quinto constitucional deve acabar ?

O site direitoglobal.com.br inicia hoje (6) uma pesquisa junto a magistrados, advogados e promotores uma pesquisa sobre o instrumento do Quinto Constitucional da advocacia e do Ministério Pública. O expediente do Quinto deve continuar ou acabar? No próximo dia 16 de julho serão comemorados 86 anos do surgimento do Quinto constitucional. O instituto surgiu com a promulgação da Constituição de 1934.

Fruto da Revolução de 1932 e do governo de Getúlio Vargas, o Quinto constitucional foi visto pela primeira vez em 1934, inserido na CF sob o § 6º, art. 104:

Art. 104. Compete aos Estados legislar sobre a sua divisão e organização judiciárias e prover os respectivos cargos, observados os preceitos dos arts. 64 a 72 da Constituição, mesmo quanto à requisição de força federal, ainda os princípios seguintes:

§ 6º – Na composição dos Tribunais superiores serão reservados lugares, correspondentes a um quinto do número total, para que sejam preenchidos por advogados, ou membros do Ministério Público de notório merecimento e reputação ilibada, escolhidos de lista tríplice, organizada na forma do § 3º.