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Carrinhos de bebê

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), em sessão virtual, declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 9.304/2018, que trata do acesso de carinhos de bebê no transporte público em Vitória.

Segundo a lei municipal, o acesso aos carrinhos de bebê no transporte público poderia ser feito pelo elevador de acessibilidade, localizado na porta lateral do veículo, e a área destinada aos cadeirantes também seria destinada aos usuários com o carrinho, ressalvada a preferência das pessoas com deficiência. Também seria fixado adesivo sobre a destinação da área. Por fim, cobradores e motoristas deveriam receber orientação sobre os procedimentos adequados para auxiliar o embarque e desembarque desses usuários.

O desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, relator do processo, concluiu que é privativo do chefe do Poder Executivo a iniciativa das leis que tratam sobre serviços públicos, entre os quais se inclui o transporte coletivo de passageiros.

Além disso, o desembargador destacou que a Lei 9304/2018 viola o disposto no artigo 61, parágrafo 1ª, II B, da Constituição Federal, e no artigo 63, parágrafo único, inciso III, da Constituição Estadual.

Dessa forma, a ação proposta pela Federação das Empresas de Transportes do Espírito Santo, em face do Município e da Câmara de Vitória, foi julgada procedente pelo relator do processo, que declarou a inconstitucionalidade da referida lei. O voto foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais desembargadores.