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No dia de hoje, há 40 anos, explodia a bomba na OAB

No dia de hoje mas há 40 anos (27 de agosto de 1980) explodia uma carta-bomba endereçada à avenida Marechal Câmara, 210, 6° andar, centro da cidade do Rio de Janeiro. Ali funcionava o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o destinatário da sinistra correspondência era seu então presidente, Eduardo Seabra Fagundes, que no dia da explosão estava viajando. A chefe da Secretaria da OAB, dona Lyda Monteiro da Silva, ao voltar do almoço e abrir a carta, foi a vítima. A explosão fez tremer o andar do edifício, além de arrebentar com a mesa de dona Lyda, que veio a falecer no caminho para o Hospital Souza Aguiar. O que restou da mesa está exposto hoje no Museu Histórico da OAB, que pertence ao Centro Cultural Evandro Lins e Silva da entidade e está situado no Setor de Autarquias Sul, em Brasília.

No dia da explosão quem estava no exercício da presidência da OAB era o futuro presidente do STF e do TSE, José Paulo Sepúlveda Pertence. A explosão ocorreu 13h40 do dia 27 de agosto. A funcionária Lyda Monteiro da Silva, então com 59 anos de vida e 44 de serviços prestados à OAB, foi fatalmente vitimada. Cerca de seis mil pessoas participaram do enterro da funcionária Lyda Monteiro, realizado em tom de protesto, a despeito da posição da família, que não desejava o cortejo transformado numa manifestação política. Partindo da sede da OAB em direção ao cemitério São João Batista, em Botafogo, a caminhada de 8 km foi marcada por faixas de protestos e acompanhada pelo 5.º Batalhão de Polícia Militar se estendendo por cerca de três horas e meia.

Sua morte brutal e trágica marcou profundamente a Ordem dos Advogados do Brasil desde o primeiro instante. O Conselho Federal empenhou-se em ver o caso apurado, mas não teve êxito. Vários apelos foram realizados na primeira sessão, logo após o atentado, quando a exaltação era predominante e no ano de 1994, quando a OAB tentou em vão desarquivar o caso. Até hoje o nome Lyda Monteiro da Silva aparece como um estigma de impunidade ressaltando a inoperância e a desatenção do governo com relação aos setores contrários à abertura do regime.

Em 9 de setembro de 1980 o presidente interino, José Paulo Sepúlveda Pertence, abriu a sessão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil com uma mensagem veemente: “Iniciamos a primeira reunião, por assim dizer, normal deste Conselho, depois do sangrento episódio de 27 de agosto, que a todos nos vitimou e, conosco, a toda a sociedade civil brasileira. Não obstante o trauma ainda vivido, é preciso retomar a rotina de nossas atividades institucionais. Mas, não é possível fazê-lo, antes de lembrar que faz treze dias da morte brutal de nossa inesquecível D. Lydia. E até agora nada prenuncia a apuração do crime terrorista.

O saudoso Conselheiro Benedito Calheiros Bonfim, na mesma sessão, apresentou indicação para que o Conselho Federal se solidarizasse com o presidente Figueiredo em seu propósito (anunciado publicamente) de apurar as responsabilidades pelas práticas dos atentados, punindo seus autores e prosseguindo, a qualquer custo, no processo de redemocratização; e ainda, ponderando à Sua Excelência que a melhor maneira de conseguir apoio de todos os segmentos da sociedade civil para a consecução dessa tarefa seria suprimindo a Lei de Segurança Nacional, realizando eleições diretas e livres em todos os seus níveis e convocando uma Assembleia Nacional Constituinte. Foi designado relator da matéria o Conselheiro Waldemar Zveiter que, acolhendo a sugestão do Conselheiro Victor Nunes Leal, considerou em conjunto a mensagem de Sepúlveda Pertence (para que fosse enviado telegrama ao presidente da República pleiteando providências na tentativa de afastar qualquer pretexto do Governo para recusar-se às apurações), e a do Conselheiro Calheiros Bonfim, com a modificação do termo solidariedade por confiança, o que foi aprovado pelo Conselho.

O saudoso presidente Seabra Fagundes, em sessão de 11 de novembro de 1980, fez considerações sobre o episódio Lyda Monteiro da Silva, mostrando a ausência de uma investigação séria por parte das autoridades competentes. Seabra afirmou que era a hora da OAB manifestar o seu inconformismo, pois todos os prazos estavam a esgotar-se sem que a nação fosse colocada a par das investigações.

Sugeriu então que, a partir dessa data, fosse guardado um minuto de silêncio em cada sessão plenária dando, ininterruptamente, conhecimento dessa atitude ao Ministro da Justiça. O saudoso Conselheiro Evandro Lins e Silva, em acordo com o presidente, propôs que todas as sessões de todos os Conselhos Seccionais e Subseccionais da Ordem fossem iniciadas com um minuto de silêncio, na concretização de um eloquente protesto mudo, sem excluir a manutenção de diálogo com as autoridades. A proposta do presidente com o aditivo de Evandro Lins e Silva foi aprovada por unanimidade, tendo o Plenário aguardado de pé um minuto de silêncio como protesto pelas omissões, devendo-se dar conhecimento do fato ao Ministro da Justiça.

O Conselheiro José Júlio Cavalcante de Carvalho, na mesma sessão, lembrou o pronunciamento da OAB em nota oficial, publicada em julho de 1980 nos principais jornais do Rio e de São Paulo, sobre o episódio do atentado contra o jurista Dalmo Dallari, acrescentando que o temor mencionado – de que os fatos ocorridos instaurassem “o contraditório da violência, terreno fértil para as soluções providencialistas, das quais sempre se valem os adeptos dos regimes totalitários”- era procedente, pois decorridos apenas dois meses, um brutal e covarde atentado contra a Ordem ceifava a vida da funcionária mais antiga, tão brutal que ficou conhecido como o “episódio D. Lyda”.

“…A violência física e materia_2009l foi de tal ressonância que o próprio presidente da República reagiu com declarações que chegaram a inquietar a Nação brasileira, posto que enfatizou ele que lançassem as bombas sobre si e deixassem os inocentes em paz. No entanto, tais palavras acabaram por se desgastar e cair no vazio, uma vez que as providências que deveriam acompanhá-las não são do conhecimento desta Casa. E o que é mais grave: mais de dois meses decorridos o atentado vai descambando para a rotina, subtraído do seu conteúdo político, e cujo silêncio reflete um descaso inqualificável, garantindo uma qualificada impunidade. Se, de um lado, a OAB contribui para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas – uma das qualidades dessa instituição – nem por isso pode deixar de colocar em realce que, por outro lado, deve ela velar pela sua dignidade e independência, a ponto de ser chamada não de Ordem dos Advogados Brasileiros e sim Ordem dos Advogados do Brasil, já que é ao país que ela terá de servir em primeiro lugar.

– Ora, não há mais leve dúvida de que temos sabido desempenhar o papel histórico reservado à classe dos advogados. E os exemplos são recentes. São de ontem. Bastando recordar que nos primórdios da decantada abertura política pôde a Ordem dos Advogados do Brasil, em meio a missão Petrônio Portela, fazer um diagnóstico da crise que se abateu sobre o nosso país, e, por igual, contribuindo para a terapêutica correspondente, isso nos dá autoridade moral para reclamar contra a perplexidade em que continuamos mergulhados ao longo destes dois meses e meio, já que as desculpas sucessivas – por parte de quem de direito – são propostas vazias de solução às quais, além de faltar consistência e convicção, não merecem credibilidade, mercê de escamotearem o essencial, exibindo apenas o acessório. – Não há dúvidas, Sr. presidente, de que os órgãos encarregados da apuração do episódio dona Lydia precisam demonstrar franqueza, e que seja esta induvidosa, a fim de que possam os órgãos adquirir a confiança da sociedade brasileira. e dentro desta linha de raciocínio, e para que o brado de V. Ex. a., Sr. presidente, não seja intencionalmente conduzido por forças interessadas – como está parecendo – para o desgaste e o vazio a que me referi inicialmente, é que me permito, em nome pessoal – saindo do silêncio que me impus sobre o atentado durante todo esse tempo – lançar ao exame deste Colegiado as seguintes reflexões: a) a conveniência de ser dado conhecimento ao plenário – ainda que de forma reservada – do inteiro teor do laudo pericial elaborado pelo Perito Villanova, devidamente contratado pela OAB; b) ser feita uma Reunião Plenária – dedicada especialmente ao episódio Lyda Monteiro da Silva – para que delibere este Conselho sobre a sua inequívoca e definitiva posição perante a Nação, à vista do incômodo e indevido silêncio que sobre ele vêm dedicando as autoridades Federais competentes.”

A proposta do Conselheiro José Júlio foi aprovada por unanimidade, e o presidente Seabra Fagundes colocou o laudo à disposição dos Conselheiros, em seu gabinete, para que fosse examinado. Quanto à sessão extraordinária, designou a primeira sessão logo após o último dia do prazo para a conclusão do inquérito.

No mesmo dia do atentado, através da Resolução n.º 120/80, o presidente Seabra Fagundes criou a Comissão de Direitos Humanos no Conselho Federal da OAB e apresentou os 14 nomes eleitos para sua composição: Barbosa Lima Sobrinho, Dalmo de Abreu Dallari, Evandro Lins e Silva, Heráclito Fontoura Sobral Pinto, Bernardo Cabral, José Cavalcanti Neves, José Danir Siqueira do Nascimento, Sepúlveda Pertence, José Ribeiro de Castro Filho, Miguel Seabra Fagundes, Nilo Batista, Raul de Sousa Silveira, Raymundo Faoro e Victor Nunes Leal.