O ex-presidente do Conselho Federal da OAB, o advogado trabalhista e eleitoral, Cezar Britto sustentou hoje (03), no STF, a constitucionalidade do Regime Jurídico Único (ADI 2.135). “Ressaltamos a importante luta do saudoso deputado federal sergipano Marcelo Déda quando, na condição de líder da oposição, derrotou em plenário a proposta do governo Fernando Henrique Cardoso, mantendo intacto o caput do art. 39, da Constituição Federal.
Quando ajuizada, a ADI 2.135 teve a participação direta de Leonel Brizola, Miguel Arraes e João Amazonas. Segundo Cezar Britto, a ministra Carmem Lúcia, do STF, citando a mobilização da oposição, manteve o Regime Jurídico Único, como previsto na Constituição Federal. “A luta em defesa do Regime Jurídico Único prossegue e se faz urgente, pois atacado pelo atual governo federal.
O julgamento foi adiado.