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Batalha e as medidas provisórias

Em 2 de agosto, o presidente da República assinou a medida provisória (MP) de número 1.000/2020. Trata-se da milésima MP introduzida na legislação brasileira desde 2001, quando passaram a vigorar as regras atuais para esse tipo de instrumento. O site direitoglobal.com.br perguntou ao advogado Sergio Batalha, do Rio de Janeiro, da importância das medidas provisórias:

“A possibilidade de em determinados momentos o Executivo ter a possibilidade de editar uma medida com força de lei existe em vários países do mundo. O problema do sistema brasileiro, que vem sendo aperfeiçoado, é a fragilidade do sistema representativo brasileiro. Você tem no Brasil um Executivo muito forte, eleito com dezenas de milhões de votos, em contraposição a um Legislativo pouco representativo, formado por congressistas e partidos sem uma verdadeira expressão na sociedade. O impeachment fora dos limites constitucionais só serviu para tornar esta relação ainda mais conflituosa. O problema em torno das medidas provisórias gira em torno das fragilidades e imperfeições do sistema representativo brasileiro, mais do que sobre um debate sobre técnica legislativa ou sobre mudanças na regulamentação de tais medidas. Só uma revalorização do parlamento no tocante à sua representatividade, e não como instrumento de golpes ou chantagens, pode pacificar a questão”.