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O adeus de Celsinho de Tatuí do STF

A partir de amanhã (13) o decano do STF, ministro Celso de Mello pendura a toga após 31 anos atuando no Pleno do mais importante tribunal do país e 52 anos de vida pública. Ele refuta os boatos de que estaria se aposentando por invalidez para não recolher Imposto de Renda. Ele enfatiza que é de caráter voluntário e que essas pessoas que espalham os boatos desconhecem que a aposentadoria por invalidez não comporta esse suposto benefício (isenção de I.R,).

O pedido estava em regime de sigilo no Supremo Tribunal Federal. Após vazar a informação, o ministro Celso de Mello afirma estar feliz com as manifestações que recebe da comunidade jurídica brasileira. No longínquo agosto de 1989, quando de sua posse no Supremo Tribunal Federal, o Jornal Integração, de sua cidade natal, Tatui, distante 130 kms da capital paulista, publicou em manchete uma frase. E, em sua despedida, repetimos, ainda com maior vigor: ” BRAVO, CELSINHO ! ”.

Nota do gabinete do ministro Celso de Mello

Cumpre esclarecer que o Ministro Celso de Mello requereu aposentadoria voluntária após 52 anos de serviço público (Ministério Público paulista + STF), e não aposentadoria por invalidez, como divulgado, por equívoco, por alguns meios de comunicação. Cabe também enfatizar que essa aposentadoria, de caráter voluntário, ao contrário do que sugerido por blogs e outros meios de comunicação, não tem qualquer relação com alegadas “divergências internas” no Supremo Tribunal Federal, muito menos com o andamento do Inquérito 4.831/DF, que envolve o Presidente Bolsonaro e o ex-Ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro.

Um mero cotejo de datas basta para demonstrar esse aspecto de ordem temporal, eis que a chegada da promoção do Procurador-Geral da República na Secretaria Judiciária do STF e a posterior inclusão do feito (recurso de agravo no Inq 4.831/DF) em pauta pelo Ministro Marco Aurélio, para julgamento virtual, ocorreram em 23/09/2020, sendo certo, de outro lado, que os requerimentos de aposentadoria dirigidos ao Presidente do Supremo Tribunal Federal e ao Presidente da República, embora já elaborados no dia 21/09/2020, foram assinados pelo Ministro Celso de Mello em 22/09/2020 (cópias abaixo).

Gabinete do Ministro Celso de Mello

Excelentíssimo Senhor Ministro LUIZ FUX,

eminente Presidente do Supremo Tribunal Federal

JOSÉ CELSO DE MELLO FILHO, Ministro do Supremo Tribunal Federal, por haver completado os requisitos necessários, requer a Vossa Excelência seja processado e encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República o pedido de concessão de sua aposentadoria voluntária em referido cargo, nos termos do disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observado o que prescreve o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, respeitando-se, em consequência, “os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos [pelo ora requerente] os requisitos para a concessão da aposentadoria (…)”. Ressalto, finalmente, que solicitei ao Senhor Presidente da República, uma vez regularmente publicado o ato concessivo de aposentadoria voluntária, seja este tornado efetivo a partir do dia 13/10/2020, inclusive.

Brasília, 22 de setembro de 2020.

JOSÉ CELSO DE MELLO FILHO

Excelentíssimo Senhor Presidente da República

JOSÉ CELSO DE MELLO FILHO, Ministro do Supremo Tribunal Federal, havendo completado os requisitos necessários, requer se digne Vossa Excelência conceder-lhe aposentadoria voluntária em referido cargo, nos termos do disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observado o que prescreve o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, respeitando-se, em consequência, “os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos [pelo ora requerente] os requisitos para a concessão da aposentadoria (…)”. Requer-se, finalmente, que o ato concessivo de aposentadoria voluntária, uma vez regularmente publicado, seja tornado efetivo a partir do dia 13/10/2020, inclusive.

Brasília, 22 de setembro de 2020.

JOSÉ CELSO DE MELLO FILHO