A Associação dos Magistrados Brasileiros pediu ao Supremo Tribuna Federal (STF) para impedir solturas automáticas de investigados após 90 dias sem reavaliação da prisão preventiva.
Foi o que fez o ministro Marco Aurélio Mello ao soltar André do Rap. Ele citou artigo do Código de Processo Penal, inserido por deputados na discussão do pacote anticrime, que torna a prisão preventiva ilegal caso o juiz não justifique novamente a necessidade da medida dentro do prazo.
“O prazo de 90 dias para o Juiz reexaminar a prisão preventiva não é peremptório. O seu vencimento não gera o direito da revogação da prisão, mas sim o de ser realizado o reexame de forma imediata e célere”, diz a ação da AMB.