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Pipeiro condenado

Um pipeiro foi condenado a 2 anos e 3 meses de reclusão por deixar de fornecer água em comunidade da Paraíba após a prestação do serviço ter sido paga pelo Exército. A condenação ocorreu no julgamento de um recurso do réu dirigido ao Superior Tribunal Militar (STM), após ser condenado na primeira instância da Justiça Militar com sede em Recife.

Segundo foi provado nos autos, o pipeiro deixou de realizar a entrega de água nas comunidades Boa Vista I e Motorista II, ambas localizadas no município de Quixabá (PB), em janeiro de 2017. Para receber o pagamento da organização militar, o réu apresentou uma planilha com assinaturas por ele falsificadas, passando-se pelas pessoas interessadas em receber água e que supostamente atestavam a realização do serviço.

No caso em questão, o serviço de entrega de água potável às comunidades carentes estava vinculado à Operação Carro Pipa, que é prestado pelo Exército Brasileiro. Via de regra, é obrigação do pipeiro realizar o transporte de água às localidades cadastradas na região e cabe ao Exército assegurar que os transportes de água estão sendo efetivamente realizados.

Para isso, existe um protocolo de coleta da assinatura do beneficiado pela água, que assina a planilha a cada vez que recebe o serviço. É também aferido o percurso de coleta de água no manancial autorizado pela operação carro pipa por meio de um registro no sistema GPIPA, instalado no caminhão.

O processo administrativo criado para apurar as irregularidades concluiu que o denunciado deixou de entregar água na Comunidade Boa Vista I, em 06 de janeiro de 2017, e na Comunidade Motorista II, no dia 20 de janeiro de 2017, sendo falsas as assinaturas dos beneficiários dessas localidades. A vantagem obtida pelo denunciado foi de R$ 9.936,10.