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A distribuição de processos no TSE

Em virtude da polêmica criada durante a semana no principal tribunal do pais, o STF, na distribuição para vários ministros dos vários pedidos de habeas corpus feitos pelos advogados do traficante Andre do Rap, o site direitoglobal.com.br perguntou ao TSE: Como funciona o sistema de distribuição de processos na TSE. O ministro fica prevento caso o advogado entre com o mesmo processo após a primeira distribuição?

Resposta da Assessoria do TSE:
– Normalmente é isso: se um processo tem conexão com outro (mesma causa de pedir e/ou mesmas partes) são julgados pelo mesmo relator. Mas no TSE tem uma regra diferente dos outros tribunais, que é o art. 260 do Código Eleitoral, que previne o relator para os recursos do mesmo município. Nas Eleições de 2018, o Plenário definiu que essa regra só se aplica para os cargos majoritários. Então: se chegar um processo de um candidato a Prefeito do Município X, o relator ficará prevendo para todos os outros processos de outros candidatos a Prefeito do mesmo município. Mas se chegar um processo de vereador do Município x, aí não vai para o mesmo relator. Essa regra do artigo 260 vale para as ações que têm impacto no resultado das eleições: registro e ações que implicam em cassação.