Em virtude da polêmica criada durante a semana no principal tribunal do pais, o STF, na distribuição para vários ministros dos vários pedidos de habeas corpus feitos pelos advogados do traficante Andre do Rap, o site direitoglobal.com.br perguntou ao ex-presidente da Amatra 10, juiz do Trabalho da 10a Região, Luiz Fausto Marinho de Medeiros: Como funciona o sistema de distribuição de processos no tribunal. O juiz do Trabalho fica prevento caso o advogado entre com o mesmo processo após a primeira distribuição?
Resposta do juiz Luiz Fausto Marinho de Medeiros:
– Sim. Fica prevento. O advogado ajuizou. Depois desistiu ou arquivou por falta da parte a audiência. Se entrar de novo tem que ser distribuída ou encaminhada para aquela vara que primeiro recebeu a ação. O resumo da história seria que o juiz que primeiro conheceu a causa por distribuição torna-se prevento para outra causa igual, caso de arquivamento ou desistência da primeira. Aplicação dos artigos 59 e 286, II do CPC de 2015. Aplicação tranquila no processo do trabalho. Prestigio ao juiz natural e óbice ao advogado/parte que pretende escolher o juiz ou juízo para julgar a sua causa.Você imagine a seguinte situação. Duas varas em algum lugar do país. Numa vara o direito X é deferido. Na outra vara é indeferido. O advogado ajuíza a ação e, por sorteio, ela cai na vara que não concede o direito. Então ele desiste e entra de novo até cair no juízo que concede o direito. Ofensa ao juiz natural. Por isso, a prevenção é importante. “Como garantia constitucional (artigo 5º, incisos XXXVII e LIII[9]), o princípio do juiz natural preleciona a utilização de regras objetivas de competência jurisdicional para garantir independência e a imparcialidade do órgão julgador”.