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Ophir e o tempo de mandato no STF

Os próximos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) poderão ter mandatos limitado a 10 anos, sendo escolhidos a partir de uma lista tríplice. É o que estabelece uma proposta de emenda à Constituição (PEC 35/2015) que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A PEC, que cria a lista tríplice, é do senador Lasier Martins (Podemos-RS) e tem como relator, o senador Antonio Anastasia (PSD-MG).

O ex-presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante comentou a proposta de mudança do tempo de permanência dos ministros no Supremo:

“O debate sobre o critério de escolha e sobre estabelecer-se um mandato temporário para os Ministros da Suprema Corte não é nova em nosso país. A tradição existente é que cabe ao Chefe do Poder Executivo a escolha, com a aprovação pelo Senado, de juristas maiores de 35 anos, com notável saber jurídico e reputação ilibada. Deixar a escolha e indicação exclusivamente para o Presidente da República não me parece, respeitando os que pensam diferente de mim, a opção que mais se harmoniza com os princípios de uma República, sendo bem mais próximo da monarquia ou até mesmo de regimes totalitários. Por isso, acredito que a escolha deve ser feita pelo Presidente da República com aprovação do Senado, a partir de listas tríplices encaminhadas por entidades que integram o sistema de justiça e até mesmo pela própria Corte Constitucional, dando ao Chefe do Executivo um leque amplo de opções. De outro lado, quanto à fixação de um mandato de 10 anos, acredito ser algo a ser ainda mais maturado, pois em que pese tratar-se de proposta meritória, tem contra si a questão da segurança jurídica pela necessidade de estabilização de temas constitucionais, que não aconteceria com as mudanças a cada 10 anos.”