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55 anos do AI-2 de Castelo Branco

Há 55 anos, no dia 27 de outubro, em pleno regime militar, o então presidente da República, o marechal Humberto Alencar Castelo Branco assinava o decreto AI-2 que estabelecia eleições indiretas e cassação dos partidos políticos, suas principais medidas.  Castelo Branco mandou publicar no Diário Oficial e ordenou o cumprimento do AI-2, que emendou vários dispositivos da Constituição de 1946 e, sobretudo, tornou indireta a eleição para presidente da República.

A partir de então, o Poder Judiciário também sofreu intervenção direta do Poder Executivo. Desta forma, os julgamentos das ações dos revolucionários deixaram de ser competência da justiça civil e o Estado entrou em um regime de exceção ainda mais repressor das posições contrárias. O Ato  foi baixado pelo regime militar como resposta aos resultados das eleições que ocorreram no início daquele mês. Seguindo a estratégia delineada pelos militares anteriormente a 31 de março de 1964, foi necessária a edição de mais um Ato Institucional, agora com 33 artigos, pois certos dispositivos da Constituição de 1946 não eram compatíveis com a nova ordem “revolucionária”.

Com a vitória da oposição nas eleições em cinco estados do país, mais notadamente as de Israel Pinheiro, em Minas Gerais, e Negrão de Lima, na Guanabara, os militares avançaram com a repressão: foram reabertos os processos de cassação, partidos políticos foram extintos (com suas sedes invadidas e desativadas) e o Poder Judiciário sofreu intervenção do Executivo.  O AI-2 teve vigência até 15 de Março de 1967 quando Costa e Silva tomou posse e a nova Constituição de 1967, proposta pelo Executivo e ratificada pelo Congresso, entrou em vigor.

O segundo Ato Institucional foi estabelecido em meio à necessidade de Castelo Branco de manter o apoio dos militares linha-dura, embora o seu regulamento alienasse ainda mais os políticos moderados e conservadores, principalmente aqueles filiados à União Democrática Nacional (UDN), dos quais o presidente dependia para sua base política civil. Carlos Lacerda, por exemplo, um dos principais líderes da UDN, reagiu ao AI-2 renunciando à sua candidatura presidencial, o que enfraqueceu o partido. Essa atitude colocou em evidência a escassez de perspectivas de qualquer político que desafiasse o governo por meio do processo político civil.

No dia 28 de outubro o principal articulista político da época, o jornalista Carlos Castelo Branco, escreveu em sua coluna no Jornal do Brasil: ” Como era esperado, veio o Ato Institucional completo. Isso pressupõe obviamente uma férrea união militar, somando todos os grupos de origem revolucionária, brandos e duros, em torno da afirmação do poder incontestável da Revolução. O Marechal Castelo Branco, que procurou alcançar os objetivos por persuasão, trocou suas táticas pelas dos radicais, munindo-se dos instrumentos de poder necessários para atingir as suas metas, o que não obteve da colaboração dos políticos

Anteriormente, em julho de 1965, os governadores Carlos Lacerda (Guanabara) e Magalhães Pinto (Minas Gerais), que patrocinaram a conspiração antiJango com verbas e auxílio logístico, também tinham rompido com o governo federal.