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Direito ao voto feminino

No dia 3 de novembro de 1932, portanto há 88 anos, o presidente da República, Washington Luís (1869-1957), instituiu o direito ao voto feminino, após anos de lutas e reivindicações. Com o intuito de homenagear as mulheres que batalharam para conquistar o direito à cidadania, essa data foi separada para comemorar o Dia da Instituição do Direito ao Voto da Mulher.

Porém, o primeiro voto feminino brasileiro aconteceu alguns anos antes da instituição desse direito, e 1927, na cidade de Mossoró, no Rio Grande do Norte. O estado saiu à frente, ao permitir o alistamento eleitoral da professora Celina Guimarães, primeira eleitora do país.

O voto feminino começou a ser efetivamente liberado durante o governo de Getúlio Vargas (1882-1954), mas tal liberação valia somente para mulheres casadas com autorização do marido e para as viúvas e solteiras que possuíam renda própria. Em 1934, o Código Eleitoral eliminou as restrições e permitiu à mulher o pleno direito ao voto; somente no ano de 1946, o voto feminino tornou-se obrigatório para todas as mulheres.

Vale ressaltar o movimento sufragista, que lutou pelo direito de votar e ser votado. Esse movimento chegou ao Brasil em 1919, com a bióloga Bertha Lutz, que conheceu esse ideal em Paris. Ela uniu suas forças com a militante anarquista Maria Lacerda de Moura e, juntas, fundaram a Liga pela Emancipação Intelectual da Mulher, tornando a Federação pelo Progresso Feminino.

Atualmente, as mulheres participam efetivamente da vida política do país e essa presença feminina não se refere apenas à ação de votar, mas também, às candidaturas.