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Pansieri: estupro culposo é fake

O Jurista e Fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst) Flávio Pansieri sobre o julgamento, em Santa Catarina, da influenciadora digital Mariana Ferrer:

– O primeiro ponto a esclarecer é que a sentença que decidiu o caso em nenhum momento utilizou o termo estupro culposo, o que faz parecer que isto foi um termo utilizado para dar destaque ao caso. Esse caso não precisava de uma chamada fake da “turma lacradora”. A postura do advogado, e a suposta omissão do procurador e do magistrado, demonstram que vivemos uma crise institucional, não por ações equivocadas, mas por um descaso da obrigação constitucional de respeito ao próximo. Importante ressaltar que as gravações não mostram a audiência na integralidade e portanto é possível que as demais autoridades presentes tenham promovido intervenções aos ataques contra Mariana.
Indiferente de ser homem ou mulher, nenhuma vítima ou mesmo um acusado pode ser tratado da forma como foi tratada a Mariana Ferrer neste julgamento. A conduta é reprovável, felizmente já foram tomadas providências no CNJ, CNMP e OAB para que se possa alcançar o que realmente ocorreu e aplicar, se cabível, as devidas sanções.
Para além da comoção que envolve o caso o debate no âmbito administrativo disciplinar tratará sobre os limites da imunidade do advogado, pois a tática de desqualificar a vítima nos crimes sexuais, ao que parece, é prática na advocacia criminal. Ressalte-se que a limitação da imunidade pode trazer sérios danos ao exercício pleno da advocacia e da defesa das liberdades. Estamos frente a um importante “leading case” sobre os limites ao exercício profissional e quem sabe com serenidade e parcimônia chegaremos a uma conclusão razoável.