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Júri popular no caso Luciana do TSE

O juiz titular do Tribunal do Júri de Brasília determinou que o réu Alan Fabiano Pinto de Jesus, acusado de matar sua ex-companheira, a servidora pública do TSE Luciana de Melo Ferreira, seja julgado pelo júri popular. A decisão aconteceu após denúncia feita pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

O réu deve responder pelo crime de homicídio quadruplamente qualificado por motivo fútil, por ter dificultado a defesa da vitima, por emprego de meio cruel (tesoura) e feminicídio, tendo em vista razões da condição do sexo feminino da vítima, em contexto de violência doméstica, condutas previstas no artigo 121, § 2°, incisos I, III, IV e VI, e VI, § 2º-A, I, do Código Penal.

Por meio da sentença de pronúncia, o juiz confirma a competência do Tribunal do Júri para processar e julgar a ação penal, entendendo que o réu deve ser submetido a julgamento popular. A decisão de pronúncia baseia-se em prova de materialidade e indícios de autoria do crime.

O juiz explicou que constatou a presença de indícios de materialidade e autoria suficientes para atribuir o crime ao réu, bem como dos requisitos legais que justificam a manutenção de sua prisão preventiva. “Neste contexto, mostram-se presentes os pressupostos – indícios de autoria e certeza da materialidade – e os requisitos para decretação da prisão preventiva do denunciado a fundamentar a manutenção de sua prisão preventiva, motivo pelo qual o recomendo no cárcere em que se encontra”. O réu encontra-se preso, aguardando julgamento, e pode recorrer da sentença de pronúncia.