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A Constituição assediada pelo STF

O artigo “A Constituição assediada pelo STF” é de autoria do advogado Sérgio Batalha, do Rio de Janeiro:

“Nesta semana todos estão criticando o STF por estar ignorando a literalidade do texto da Constituição e permitindo a reeleição dos presidentes da Câmara e Senado. Mas, ao menos no caso da mídia, a crítica é casuísta.
Onde estavam os atuais críticos do STF quando houve o julgamento da chamada “prisão em segunda instância”? O texto constitucional é ainda mais claro ao afirmar que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Nada obstante, o STF inventou uma fórmula que permitia a prisão após o julgamento em 2ª instância, declarando “inconstitucional” um artigo do Código de Processo Penal que seguia o texto constitucional (!?).
Na época a opinião pública, manipulada por esta mesma mídia, era favorável à prisão em segunda instância para “combater a criminalidade”. A verdade é que esta mídia queria ver Lula e outros políticos presos, submetidos ao rolo compressor da Lava-Jato do Paraná. Logo, não se via à época uma voz na grande imprensa dizer o óbvio: “O rei está nú!”, ou melhor, “estão rasgando a Constituição!”.
O desrespeito à Constituição pelo STF começou no julgamento do chamado “mensalão”, quando o STF foi empoderado pela mídia como uma instituição acima das leis, com o poder de reescrevê-las. Desde então, tivemos a Lava-Jato e tivemos um impeachment sem crime de responsabilidade, sempre com ofensas à Constituição e a chancela do STF. Sem falar de outros tantos achaques, menos divulgados, como a tentativa de instituir a “meia-gratuidade” apenas na Justiça do Trabalho, violando frontalmente a assistência jurídica integral aos necessitados prevista expressamente na Constituição.
Portanto, já passou da hora de dar um basta neste verdadeiro assédio contra a Constituição praticado pelo STF. O Supremo apenas pode interpretar aquilo que não está expressamente regulado no texto constitucional. No mais, deveria ser um escravo da Constituição originada da legítima vontade popular, ao contrário do próprio STF, formado por juristas indicados pelo Presidente da República, sem qualquer mandato para reescrever nossa Carta de Direitos Fundamentais.”