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Um juiz que marcou época

De passagem por Vila Velha, no Espírito Santo, sem computador, livros técnicos e código, o juiz federal aposentado e atualmente advogando em Brasília, Pedro Paulo Castelo Branco – o mesmo que mandou prender tempos atrás o empresário Paulo Cesar Farias, o PC Farias – enviou um comentário, a pedido do site, sobre os 80 anos do Código Penal, que serão comemorados amanhã (7):

“O Código Penal Patrio está completando oitenta anos, desde sua criação em 1940, e com vigência a partir de 1942. Antes dele, tivemos dois Códigos Penais, o de 1830 e o de 1890. O atual CP adotou precisamente a teoria da atividade que releva a que o crime( conduta ilícita, típica  e antijurídica) é considerado praticado no momento da ação ou omissão do agente, ainda que outro seja o momento do resultado. E o que determina o artigo 4o. do CP, que engloba as teorias da atividade ( ação ou omissão) do agente; do resultado de sua conduta, e mista ou da ubiquidade, que considera como tempo do crime tanto o momento da ação ou omissão do autor, quanto o momento de seu resultado. Para um estudo detalhado disso precisa-se recorrer a relação de causalidade, entre o ato do autor e o seu resultado, ou o que denominamos nexo causal, como teoria do crime: relação da conduta do autor, que o CP chama de agente, e o resultado crime, ligação de conteúdo material. O CP tem avançado muito em suas atualizações hodiernas acompanhando o desenvolvimento social, todavia com uma forte crítica: precisa com urgência retirar via legislação ordinária da matéria sobre competência funcionalidade partes, com relação ao privilégio de foro, como meio de esquivar o agente de ser julgado pelo juiz da causa, levando-o a ser julgado pelo juiz ou tribunal competente em razão da função do agente autor do delito”.