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MATI: Reeleição é inconstitucional

Do diretor de Relações Institucionais do MATI – Movimento da Advocacia Trabalhista Independente, Nicola Manna Piraino sobre a votação no STF da possibilidade de reeleição dos atuais presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado:
“Há uma justa comoção pela iminente decisão do STF que, provavelmente, validará a reeleição do Deputado Rodrigo Maia à Presidência da Câmara dos Deputados, e do Senador David Alcolumbre à Presidência do Senado Federal.

A recondução dos dois parlamentares aos mencionados cargos é claramente inconstitucional.
Mas a comoção de muitos, com o Supremo, mais uma vez, é seletiva, pois em outras decisões houve mais do que um silêncio ensurdecedor, mas um pipocar de fogos e festas retumbantes.
Me refiro, a dois exemplos: no primeiro, independentemente da grande controvérsia e também enorme polêmica do tema, diz respeito à prisão depois da decisão em segunda instância, fruto de uma comoção incensada pela mídia e também pelo ex “adorado” magistrado midiático, Sérgio Moro.
Ora, a Constituição Federal é de clareza solar, precisamente no que está fixado no seu inciso LVII do artigo 5º, com a previsão de que ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, independentemente de quem quer que seja, amigo ou inimigo.
No segundo exemplo, mais recente, em julgado de abril do corrente ano, o STF validou redução salarial dos empregados celetistas, sem a presença sindical.
Com olhos de ver, não há como esconder que está escrito na Constituição de 1988 o direito de todo trabalhador à irredutibilidade salarial, salvo se uma convenção ou acordo coletivo dispuser em contrário (art. 7º, inciso VI, da CRFB/88).
As negociações coletivas são celebradas entre Sindicatos dos empregados e das empresas.
No entanto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a eficácia da regra da Medida Provisória (MP) 936/2020 que autoriza a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho por meio de acordos individuais, sem a presença dos Sindicatos.
Portanto, assistimos a uma grita de juristas de ocasião, quase sempre parciais, movidos pela crescente hipocrisia, onde o pau que bate em Chico não bate em Francisco.