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Advogada do DF ganha causa em Uberaba

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, à unanimidade, confirmou a decisão do Juízo de Uberaba, que concedeu salvo-conduto em favor de pais de uma criança com Síndrome de West e Paralisia Cerebral, para ultivar cannabis sativa em ambiente doméstico, com o fim de extração de canabidiol para uso em tratamento clínico por recomendação médica.

Laudos médicos comprovam que a criança tinha cerca de 90 (noventa) crises epiléticas diárias, e que o menor constantemente precisava se sujeitar a internações hospitalares que chegavam a mais de 100 (cem) dias. A ANVISA regulamentou por meio da Resolução da Diretoria Colegiada no 327, de 09 de dezembro de 2019, o procedimento para a concessão de autorização sanitária para a fabricação e a importação dos produtos de cannabis para uso medicinal.
No entanto, ainda não há regulamentação para o procedimento para o cultivo domiciliar para fim medicinal, inviabilizando o tratamento do menor diante do alto custo da importação, e do preço praticado pelo óleo nacional.
A advogada Daniela Tamanini destaca que a Lei de Drogas, especificadamente, no parágrafo único de seu artigo 2o, autoriza o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais dos quais possam ser produzidas drogas, desde que exclusivamente para fins medicinais ou científicos.