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Juízo 100% Digital

O presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargador Francisco Djalma, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Junior Alberto, assinaram portaria conjunta No 42/2020, que institui a implementação de mecanismos que concretizam o Juízo 100% Digital, que representa o avanço no modelo de prestação de serviço com uso intensivo de tecnologia, mais acessível e sem necessidade de estrutura física no atendimento ao cidadão.

O projeto, que é um dos prioritários do atual presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, incentiva a Justiça Digital como um dos 5 eixos de sua gestão.

No Acre, o Juízo 100% Digital será implementado em forma de projeto piloto nas seguintes unidades da Comarca de Rio Branco: Juízo da Vara das Execuções Fiscais, Juízo da 1a Vara da Fazenda Pública, Juízo da 1a Vara Cível e Juízo da 4a Vara Cível. Novas unidades poderão ser inseridas nessa fase inicial, por ato conjunto da presidência do TJAC e Corregedoria-Geral da Justiça.

A Portaria Conjunta determina que a escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação. Para que ele tramite nesse formato, todas as partes envolvidas precisam concordar.

Cada parte e seu advogado deverão fornecer, ao ajuizar a ação, e-mail e número do telefone celular à secretaria da unidade judiciária. As partes poderão desistir da tramitação 100% Digital até o momento da contestação. Nesse caso, o processo voltará imediatamente ao acervo de ações da mesma vara que não correm no Juízo 100% Digital.

De acordo com o Ato Normativo, os atos processuais que forem prejudicados por problemas técnicos poderão ser repetidos, por determinação do juiz, desde que fique justificado o impedimento da participação de advogados ou testemunhas.

Todas as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital”, inclusive as de mediação e conciliação, ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma adotada pelo Poder Judiciário acreano.

As audiências realizadas por videoconferência serão gravadas em áudio e vídeo, inseridas no processo e terão valor jurídico equivalente as presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais de advogados e partes.

Para garantir a publicidade, as audiências poderão ser acompanhadas por outras pessoas, ressalvados os casos de segredo de justiça, mediante solicitação de cadastro prévio como “espectador”, solicitado por e-mail. O encaminhamento do convite para a audiência ou sessão, via e-mail cadastrado, vale como intimação, por isso terá exigência de dados documentais.