Direito Global
blog

Quatro décadas sem Pontes de Miranda

Há 41 anos, no dia 22 de dezembro de 1979, o Brasil perdia uma de suas figuras mais importantes: Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda,  jurista, filósofo, matemático, advogado, sociólogo, magistrado e diplomata. Nascido em abril de 1892, em São Luis do Quitunde, no estado de Alagoas, Pontes de Miranda morreu no Rio de Janeiro em virtude de um infarto agudo d0 miocárdio.

Pontes de Miranda gostava de passar a maior parte do dia entre suas três bibliotecas que possuíam mais de 90 mil obras. Publicou mais de 300 obras no Brasil e no exterior. Em uma entrevista ocorrida em 13 de março de 1978, salienta que apesar de considerarem o Tratado de Direito Privado a sua melhor obra, preferia dar ênfase ao seu Tratado das Ações, distribuído em 10 volumes.

Foi nomeado para a justiça do Distrito Federal, pelo ex-presidente do Brasil Arthur Bernardes. Foi professor honoris causa da Universidade de São Paulo, Universidade do Brasil, Universidade do Recife, Universidade Federal de Alagoas, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e Universidade Federal de Santa Maria (RS). Foi também desembargador do antigo Tribunal de Apelação do Distrito Federal e embaixador do Brasil na Colômbia.

Em sua produção bibliográfica, 144 volumes dos quais 128 estudos jurídicos, destaca-se seu Tratado de Direito Privado, obra com 60 volumes e mais de 30 mil páginas, concluído em 1970. Suas primeiras obras – À margem do direito (1912) e A moral do futuro (1913) – foram à época elogiadas pelos juristas Clóvis Beviláqua, Ruy Barbosa e pelo crítico literário José Veríssimo.

Por duas vezes foi premiado na década de 1920 pela Academia Brasileira de Letras, da qual tornou-se membro em 1979. Seus prêmios: Prêmio da Academia Brasileira de Letras (1921) por A Sabedoria dos Instintos e Láurea de Erudição (1925) por Introdução à Sociologia Geral.

É considerado o parecerista mais citado na jurisprudência brasileira. Sua biblioteca pessoal (16.000 volumes e fichário) hoje integra o acervo do Supremo Tribunal Federal. Paulatinamente, desde a década de 1990, suas obras estão sendo atualizadas e retornando ao mercado editorial brasileiro, através de várias editoras.[2]

Autor de influência alemã, introduziu novos métodos e concepções no Direito brasileiro, nos ramos da Teoria Geral do Direito, Filosofia do Direito, Direito Constitucional, Direito Internacional Privado, Direito Civil, Direito Comercial e Direito Processual Civil. (Com informações do Wikipedia)