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Engolido por bueiro

A 1a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, negou provimento ao recurso da Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP e manteve a sentença proferida em 1a instancia que a condenou a indenizar o autor, pelos danos morais sofridos, decorrentes do risco de morte que passou, por ter sido arrastado por enxurrada e quase engolido por bueiro.

O autor narrou que andava de bicicleta com amigos em Vicente Pires, quando foram surpreendidos por uma forte chuva, que inundou a cidade. Em virtude da enxurrada que se formou, foi derrubado de sua bicicleta pelas águas e quase engolido por um enorme bueiro que estava destampado. Devido à falha no sistema de drenagem pluvial de responsabilidade da ré, requereu que a mesma fosse condenada a indenizá-lo pelos danos morais sofridos em ocasião do ocorrido.