Devido às festas de final de ano, que em sua maioria contam com queima de fogos de artifício, o procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Francisco Dirceu Barros, expediu a recomendação 39/2020 aos promotores de Justiça de todo o Estado para que adotem as providências necessárias com o intuito de coibir shows pirotécnicos em eventos públicos e/ou privados, gratuitos ou com compra de ingressos.
A preocupação do procurador-geral de Justiça deve-se a que, assim como os shows artísticos, os pirotécnicos atraem grande número de espectadores, que tendem a se aglomerar em um mesmo local, prática extremamente perigosa em período de pandemia, como a que o mundo vive atualmente, em especial por agora, quando o número de infectados e mortos por Covid-19 voltou a crescer no Brasil.
“Tais práticas se enquadram nas vedações do Decreto Estadual 49.891/20, de 7 de dezembro de 2020, visto que a definição de show não se restringe apenas aos eventos musicais ou artísticos, mas também aos pirotécnicos”, mencionou Francisco Dirceu Barros.