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Censo Previdenciário

O Poder Judiciário de Mato Grosso realiza, de 11 de janeiro a 11 de junho de 2021, o “Censo Previdenciário Cadastral dos magistrados inativos, servidores inativos e pensionistas”. O recenseamento foi autorizado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha,

Conforme o documento, a ausência de realização do recenseamento dentro do prazo fixado acarretará a suspensão do pagamento no mês subsequente, até posterior regularização, considerando o ciclo mensal da folha de pagamento.
O Censo Previdenciário Cadastral é obrigatório mediante comparecimento presencial dos magistrados inativos, servidores inativos e pensionistas, nas sedes dos polos elencados no Edital de Convocação n. 39/2020. O comparecimento presencial será obrigatório também aos representantes legais, decorrentes de decisões judiciais da guarda, tutela e curatela, acompanhado do seu representado, no ato do recenseamento.