Direito Global
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Plástico descartável, não pode

Estabelecimentos comerciais, como bares, hotéis e restaurantes, de São Paulo estão proibidos de fornecer de copos, pratos, talheres e outros utensílios feitos de plástico descartável. A determinação é de lei municipal que entrou em vigor no último dia 1°. Quem descumprir pode ficar sujeito a multas que variam de R$ 1.000 a R$ 8 mil, e o estabelecimento pode até ser fechado, caso seja reincidente pela sexta vez.A partir de agora, esses talheres e demais objetos utilizados nas refeições devem ser feitos de materiais biodegradáveis, compostáveis ou reutilizáveis. A lei que estabelece a proibição foi sancionada em 13 de janeiro de 2020. Ou seja, os estabelecimentos comerciais tiveram um ano para se adequarem a essa norma.

O objetivo da implementação da norma foi incentivar a reciclagem de materiais e impulsionar a transição para uma economia circular.