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Marido mata mulher afogada

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) teve apelo atendido na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça e conseguiu aumentar a pena aplicada de 19 anos e três meses para 24 anos e seis meses de prisão, em regime inicialmente fechado, contra Giani Justo Freitas pela morte da mulher em decorrência de asfixia mecânica produzida por afogamento.

O recurso, movido pelo promotor de Justiça Teotonio Rodrigues Soares Júnior, foi acolhido em parte pelo colegiado, que aceitou o argumento da valoração negativa de elementos que compõem a fixação da pena, como culpabilidade e personalidade do réu.

Na denúncia oferecida pelo Ministério Público, apreciada em júri popular, consta que, na madrugada do dia 18 de agosto de 2015, na residência localizada no bairro Wanderley Dantas, Giani matou Silvia Raquel da Mota por afogamento em uma caixa de água por não aceitar o fim do relacionamento com ele e um caso amoroso dela com outra mulher.

O órgão ministerial, no entanto, pleiteou em segunda instância a majoração da pena-base com a revisão, com maior rigor, de requisitos que levaram à condenação. Para o promotor, o acusado planejou com frieza o crime, demonstrando alto grau de conduta delituosa que merece ser reprovada, e sua personalidade pode ser vista como agressiva e possessiva.

Embora a câmara tenha reconhecido que o réu possa ser perigoso, negou, porém, o pedido para que ele iniciasse o cumprimento imediato da pena, concedendo o direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da sua condenação.