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18 anos do Código Civil Brasileiro

O Brasil passou a adotar um Código Civil apenas em 1916, com a publicação da Lei n° 3.071 do mesmo ano. O atual Código Civil Brasileiro (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002)  encontra-se em vigor desde 11 de janeiro de 2003 após o cumprimento de sua vacatio legis de um ano.

Após a independência em 1822, o Brasil ainda levou quase um século (94 anos) para ter um código civil próprio. Até lá, a Lei de 20 de outubro de 18231 determinava, provisoriamente, a continuidade da aplicação das Ordenações Filipinas de 1603, composta por regulamentos, alvarás, decretos e resoluções promulgadas pelos reis de Portugal e vigentes à época da independência, até que surgissem os novos códigos civil e criminal.

A Constituição Imperial de 1824 estabeleceuno art. 179, XVIII,2 a organização,o quanto antes, de um Código Civil e Criminal, fundado nas sólidas bases da justiça e da equidade. O código criminal, sancionado em 1830,não demorou. O código civil só entraria em vigor 92 anos depois.

Em 1899, Campos Sales, por indicação de seu Ministro da Justiça, o paraibano Epitácio Pessoa, nomeou o cearense de Viçosa, Clóvis Beviláqua, professor de Direito Comparado da Faculdade de Direito de Recife, para elaborar o Código Civil, aproveitando, tanto quanto possível, o projeto anterior de Antônio Coelho Rodrigues.

Em janeiro de 1916 foi sancionado pelo presidente Venceslau Brás aquela que, conforme o próprio Beviláqua, seria a maior obra legislativa do Parlamento da República: o nosso primeiro código civil. Inspirado no liberalismo econômico, o Código Civil de 1916 dava grande ênfase à proteção patrimonial.