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Passagem para amigo

O juiz do Primeiro Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Nova Venécia  (ES) determinou que uma companhia aérea e uma empresa de cartão de crédito restituam, de forma solidária, o valor de R$ 1.209,25 a um homem que teve cancelada a passagem comprada para um amigo.

Em sua defesa, a companhia de aviação informou que o cancelamento ocorreu por suspeita de fraude, tendo solicitado à empresa de cartão de crédito que o valor fosse restituído ao autor da ação.

Ao analisar o caso, o julgador observou não haver no processo nenhuma prova, apresentada pela companhia aérea ou pela operadora do cartão, de que o requerente tenha recebido de volta a quantia paga pelo bilhete aéreo.

Contudo, o pedido de indenização pelos danos morais foi julgado improcedente, pois, segundo o juiz, o cancelamento do voo afetou os direitos da personalidade do amigo, e não do autor da ação.