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Crime contra grávida

O júri popular da Comarca de Uberlândia (MG) condenou uma mulher pelo homicídio qualificado de uma grávida e ocultação de cadáver. Os jurados reconheceram que a ré cometeu, ainda, os crimes de dar parto alheio como próprio e subtrair incapaz de seu responsável legal.

Foram aceitas as qualificadoras, propostas pelo Ministério Público, de motivo torpe, emprego de meio cruel, uso de dissimulação e outros recursos que impossibilitaram ou, ao menos, dificultaram a defesa da vítima, com o fim de garantir a execução de outro crime.

Ela deverá cumprir 25 anos de prisão e 6 meses de detenção, sem direito a recorrer em liberdade durante o regime inicial fixado. A pena foi estipulada pelo juiz Felipe Ivar Gomes de Oliveira, que está atuando na 4ª Vara Criminal da comarca.

O magistrado, na sentença, destacou que a conduta da ré foi altamente reprovável, pois ela premeditou o delito, de elaboração complexa. O plano incluía atrair com doações a vítima, pobre e de apenas 18 anos, e usar remédio para reduzir a capacidade de resistência da gestante.

O juiz também ressaltou que a mulher expôs o bebê a parto prematuro e simulou ser mãe da recém-nascida. Segundo ele, o crime deixou órfã uma criança indefesa, que crescerá com sequelas do trauma experimentado na infância.