Direito Global
blog

Abandonado em Vitória

Um morador de Cachoeiro de Itapemirim (ES), que ficou sem assistência para retornar de Vitória após uma cirurgia, será indenizado pelo Município em R$ 10 mil pelos danos morais e em R$ 300,00 pelos danos materiais.

O homem contou que foi transportado pelo município no dia 13/11/2019 para ser submetido a uma cirurgia agendada em hospital localizado na capital e recebeu alta na manhã do dia seguinte, sendo solicitado um motorista do requerido para seu retorno.

O Setor de Transportes teria informado, então, que o motorista responsável entraria em contato. Entretanto, depois de várias tentativas sem sucesso, e como não poderia permanecer no hospital após a alta médica, além de estar sem alimentação regular e sem os medicamentos necessários para o pós-operatório, o autor teve que contratar um carro particular no dia 16/11 para voltar a Cachoeiro de Itapemirim.

Em sua defesa, o Município afirmou inexistência de conduta omissiva culposa, além de culpa exclusiva de terceiro, pugnando pela improcedência dos pedidos autorais. Entretanto, o juiz do 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim, ao analisar as provas apresentadas nos autos, entendeu que o requerido deixou de adotar as medidas administrativas para garantir ao paciente um retorno digno ao seu domicílio, após a cirurgia.